O testamento é popularmente conhecido como o instrumento que consolida a expressão da última vontade do testador. Embora a palavra "última", para alguns, possa indicar a impossibilidade de tal documento ser alterado, não é bem assim que funciona, tendo em vista que o testamento pode ser alterado a qualquer tempo, já que tem como base a vontade do testador, e, como se sabe, a vontade não é algo estático: varia conforme as circunstâncias da vida as quais somos sujeitos, especialmente se o testamento foi escrito, por exemplo, em uma fase mais jovem do testador.
Na verdade, não há apenas uma forma de se elaborar o testamento: tanto pode se optar pela via particular, como pela via pública, e é neste texto que você vai poder decidir, finalmente, qual melhor se adequa às suas necessidades e possibilidades.
Em primeiro lugar, é essencial esclarecer alguns limites para a elaboração do testamento. Ainda que esse instrumento se baseie na autonomia da vontade do testador, tal vontade não é absoluta: o titular do patrimônio só vai poder dispor somente de metade dos seus bens. Isto porque a outra metade deve ser destinada aos chamados herdeiros necessários, que consistem nos ascendentes, descendentes e cônjuge, e ficou assim estabelecido em lei por conta da suposição do desejo do testador em proteger seus entes mais próximos, e também levando em consideração o princípio da solidariedade familiar.
Caso o testador ultrapasse a sua parte disponível, isto é, caso venha a adentrar na parte indisponível dos herdeiros necessários, deverá ser feita a redução da disposição responsável por este ato.
Outra importante observação a ser feita diz respeito à idade do testador: ainda que nossa Constituição Federal defenda o princípio da igualdade, e que o Estatuto da Pessoa Idosa confirme a proteção e observação dos direitos fundamentais daqueles que possuem mais de 60 anos, ainda sim é exigido pela grande maioria dos tabeliães e magistrados, relatório médico que ateste a sanidade mental da pessoa idosa. Embora seja atitude que vem sendo reprovada, é sempre importante lembrar de estar munido deste documento tanto para a realização do testamento público como do particular.
Pois bem. O testamento público, como o próprio nome pode indicar, é feito pelo tabelião, e lavrado no Tabelionato de Notas escolhido pelo testador, sendo que o tabelião pode se utilizar uma minuta já elaborada por advogado (a) especializado (a). Mas existem alguns requisitos que devem ser observados: o testador deve estar acompanhado de duas testemunhas, as quais estarão presentes no momento em que o tabelião irá realizar a sua leitura, e que, posteriormente, junto com o testador, irão assinar o documento.
Quais as vantagens, então, do testamento público? Indiscutivelmente, a primeira delas é a segurança jurídica, pois se trata de documento que será lavrado perante o tabelião, que é dotado de fé pública, o que acaba por contribuir para a diminuição dos riscos deste testamento ser futuramente contestado.
Outra grande vantagem repousa no armazenamento do documento, que atualmente é facilmente localizado através do CENSEC, que é a plataforma responsável por agrupar as escrituras públicas em sua forma eletrônica, que foi concretizada pela Lei 14.382/2022. A desvantagem dessa modalidade são os valores para sua elaboração, que variam de Estado. Na Bahia, por exemplo, o testamento público custa R$761,78, já em São Paulo, o valor é de R$2.304,00.
O testamento particular, por sua vez, tanto pode ser escrito, como digitado. Para qualquer que seja a forma escolhida, deve ser lido e assinado por pelo menos três testemunhas, que, posteriormente, ao ser o testamento publicado em juízo, terão duas condutas alternativas a serem praticadas: ou confirmam o fato da disposição, isto é, o conteúdo do testamento, ou então que presenciaram a leitura e que reconhecem suas assinaturas e a do testador.
Perceba que, neste caso, não há necessidade das testemunhas se lembrarem de todo o conteúdo do testamento, já que este documento, não raras as vezes, podem vir a ser abertos décadas após sua elaboração. Caso falte alguma testemunha, seja por conta de ausência ou por morte, e, se pelo menos uma delas conhecer o testamento, este poderá ser confirmado pelo juiz se houver prova suficiente de que o documento é verídico.
A grande vantagem do testamento particular é a economia de gastos, o que pode ser um ponto relevante no momento do planejamento sucessório, afinal, o titular do patrimônio pode já estar despendendo uma boa quantia para deixar seus bens devidamente organizados. Um ponto interessante do testamento particular é que não estará disponível publicamente, o que pode vir a ser outro fator que colabore para a escolha do testador por esta modalidade, já que seu intuito pode ser o de manter em sigilo a sua vontade para evitar conflitos familiares desnecessários.
A desvantagem do testamento particular, obviamente, está justamente no seu armazenamento, já que a pessoa responsável por mantê-lo em segurança até o falecimento do testador pode não tomar a devida cautela ou até mesmo perder o documento. Claro que, com a tecnologia, é possível manter o testamento armazenado na nuvem, e, além disso, o testador pode nomear seu advogado como o testamenteiro para que este cumpra as disposições testamentárias.
Não tem como negar que a escolha da modalidade do testamento é essencial, mas deve estar alinhado com o propósito do titular do patrimônio, o qual deve a todo momento estar assessorado por advogado especialista para assegurar que sua vontade seja efetivamente cumprida e evitar problemas que podem vir a surgir com o cumprimento do testamento.
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