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Testamento pode ser contestado por herdeiros?

Com o passar das fases da vida humana, é natural que a reflexão sobre a morte surja, fazendo com que questionamentos inevitáveis tomem conta, e um desses questionamentos que podem vir a surgir é: como ficarão as pessoas que eu amo após a minha partida? De que maneira posso impedir que elas sofram danos? 


A resposta para essa pergunta que é frequente pode ser encontrada por meio do testamento, instrumento responsável por fazer valer a vontade do testador, que, ainda em vida, pode determinar como gostaria que seus bens fossem distribuídos. 


Mas existem famílias em que há intensos conflitos, especialmente quando se fala de um volume considerável de patrimônio, e justamente por isso pode acontecer desse mesmo testamento sofrer críticas pelos parentes, surgindo o tema do texto de hoje: será que o testamento pode ser contestado por herdeiros? 



O QUE É E COMO FUNCIONA O TESTAMENTO? 

O testamento é um instrumento por meio do qual o testador, ou seja, a pessoa que é titular do patrimônio, determina a distribuição de seus bens, no todo ou em parte, ainda em vida. 


Esse documento é uma figura presente há muito tempo na sociedade humana, e que no Brasil ganhou uma repercussão maior diante do cenário da COVID-19 que assolou o país entre os anos de 2020 a 2022, sendo que neste mesmo ano foram registrados mais de 33,5 mil testamentos, segundo dados do Relatório Anual Cartório em Números. 


O testamento tanto pode ser particular, como público. A primeira opção possui um procedimento mais simples, pois pode ser feito escrito à mão pelo próprio testador ou, então, digitado no computador, o que está mais de acordo com o atual patamar de evolução tecnológica. Após ter sido elaborado o documento, este deve ser lido na presença de, no mínimo, três testemunhas maiores e capazes, as quais deverão assiná-lo junto com o testador. 


A grande vantagem do testamento particular é a economia de gastos, pois não será necessário pagar as despesas cartorárias, além de que não será um documento que fique disponível ao acesso de qualquer pessoa, caso o testador assim prefira. A sua desvantagem, entretanto, consiste no fato de que o testamento pode ser contestado por herdeiros, como se verá mais adiante. 


Já o testamento público, como o próprio nome diz, é aquele que é feito no cartório pelo tabelião responsável, sendo exigida a presença de duas testemunhas maiores e capazes, que irão presenciar sua leitura e deverão assinar o documento junto com o testador e o tabelião encarregado.


LIMITE E CARACTERÍSTICAS DO TESTAMENTO 

Ocorre que não basta apenas a vontade do testador para que o documento seja lavrado, isto é, não pode ser feito da maneira que o titular do patrimônio bem entender, pois existe um limite que deve ser respeitado, caso contrário, o testamento pode ser sua invalidade declarada.


Esse limite consiste, basicamente, na observância da existência de herdeiros necessários ou não, sendo que esses herdeiros são os ascendentes, descendentes e cônjuge. Quando o testador tiver qualquer um destes herdeiros, então poderá realizar a distribuição de apenas metade dos seus bens, porque a outra metade é reservada a esses herdeiros necessários, pois caso contrário, o testamento pode ser contestado por herdeiros, especialmente no caso de surgir, posteriormente, filho desconhecido pelo testador. 


Em relação às características do testamento, temos que se trata de instrumento que pode ser alterado a qualquer tempo, cujos efeitos somente se produzirão após a morte do testador. Explica-se: na hipótese de um testador ter destinado uma casa sua para um de seus filhos, este último não pode, em circunstância alguma, exigir que o imóvel seja transferido para sua titularidade, porque é proibido herança de pessoa viva ser objeto de negócio jurídico.


O filho somente receberá a casa após o falecimento de seu pai, e isto ainda depois de ser ajuizada a Ação de Abertura e Cumprimento de Testamento para que depois o inventário possa ser aberto, sendo que durante este processo o testamento pode ser contestado por herdeiros. 


Se trata de documento que pode ser alterado a qualquer tempo porque as próprias relações pessoais e familiares do testador também se alteram, sendo perfeitamente possível de ter nomeado como herdeiro testamentário pessoa que possuía um vínculo que atualmente inexiste, estando o testador mais que autorizado a elaborar um novo documento ou, então, alterá-lo de maneira parcial conforme sua vontade. 


Outra característica interessante do testamento é que o testador pode também inserir disposições extrapatrimoniais, ou seja, aquelas mais pessoais, a exemplo do reconhecimento de um filho, perdão de herdeiro indigno, nomeação de tutor, a nomeação de testamenteiro, que é aquela pessoa designada para cumprir as determinações que constam no testamento, e dentre tantas outras possibilidades que se tornam possíveis, desde que não violem a lei. 


TESTAMENTO PODE SER CONTESTADO POR HERDEIROS? 

Como dito anteriormente, pode ser que na família do testador existam inúmeros conflitos, os quais não raramente projetam-se para a esfera jurídica, especialmente depois da morte do testador, que é o momento no qual iniciam-se as “disputas” pelos bens. 


Em primeiro lugar, deve-se ter em mente o prazo para contestar a validade do testamento: cinco anos, a contar da data de seu registro. A data do registro deve ser aqui compreendida como o momento em que o juiz manda registrar o instrumento por meio da Ação de Abertura e Cumprimento do Testamento, ação essa que possui como objetivo verificar se todos os critérios legais foram atendidos, bem como verificar eventual existência de invalidade do documento.


Contudo, há um outro prazo que deve ser observado: quando o testamento resultar de erro, dolo ou coação, o interessado tem o prazo de quatro anos, que será iniciado a partir do momento em que teve ciência do fato. Se deve sempre lembrar que se a pessoa tomou conhecimento do vício antes do falecimento do testador, este prazo somente terá início após o evento morte. 


Portanto, o testamento pode ser contestado por herdeiros, os quais devem observar a existência de dois prazos: nos casos de nulidade, isto é, quando o testamento contrariar dispositivo de lei, o prazo de cinco anos a contar de sua abertura, e, nos casos de anulabilidade, que são hipóteses que somente podem ser levantadas pela pessoa interessada, esta possui o prazo de quatro anos para ingressar com a Ação Anulatória.


Importante destacar que o testamento não pode ser contestado quando um ou mais herdeiros simplesmente não tiverem gostado das disposições testamentárias, devendo haver uma justificativa legal para sua contestação. 


Descubra como proteger seus direitos e garantir que sua vontade seja respeitada! Ficou com dúvidas se o testamento pode ser contestado por herdeiros? Entre em contato agora e agende uma consulta. Vamos juntos buscar a melhor solução para o seu caso!

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