A tecnologia veio para ficar de vez, isso é um fato. E também é inegável que a sua utilização impacta diretamente diversos setores da vida humana, e na parte amorosa não seria diferente.
Ao mesmo tempo em que casais são formados a partir dos aplicativos de namoro proporcionados pela internet, também podem ser separados por esse mesmo mecanismo, a exemplo do divórcio online.
Sim, é isso mesmo que você leu: o divórcio online já é uma possibilidade para aqueles que preferem economia de tempo, dinheiro, e de emoções, para além da praticidade não precisar sair de casa.
Para entender melhor sobre o divórcio online e como pode ser feito, leia este texto até o final feito por quem é especialista na área!
DIVÓRCIO ONLINE
O divórcio nada mais é que a finalização do casamento, e somente pode ser feito por meio de um procedimento judicial ou extrajudicial. É no divórcio que será feita a partilha dos bens que foram adquiridos em conjunto ou separadamente, a depender do regime de bens que foi adotado durante o casamento.
O divórcio judicial será feito por meio de um processo no judiciário quando houver conflito entre o casal (divórcio judicial litigioso), ou, então, quando existirem crianças envolvidas e o casal estiver de acordo em relação à divisão de bens e ao próprio divórcio, ocasião que será um divórcio judicial consensual.
O divórcio online é uma modalidade exclusiva do procedimento extrajudicial. Para isso, alguns requisitos devem ser observados: o primeiro de todos é que o casal deve estar de acordo com o divórcio e com a partilha dos bens, caso existam. Caso os envolvidos não tenham elaborado um acordo, mas exista uma comunicação amigável, então é possível, inclusive, que o advogado especialista que fará o divórcio online elabore um plano de partilha dos bens, e até mesmo um acordo sobre pensão alimentícia e guarda de filhos pequenos, bastando apenas a homologação do juiz.
O segundo requisito somente vale para aqueles que possuem crianças e/ou adolescentes envolvidos, pois, neste caso, será necessário comprovar perante o Tabelionato escolhido que as questões relativas à pensão alimentícia e guarda dos pequenos já estão sendo discutidas no Poder Judiciário, ou seja, antes do divórcio extrajudicial, deverá primeiro ser providenciada uma ação em relação aos filhos, a fim de comprovar a existência de processo.
A grande vantagem do divórcio online é que, como o próprio nome diz, pode ser feito por meio de uma videoconferência na presença do tabelião, do casal, e do advogado especialista escolhido por eles. E a utilidade deste recurso é que pode ser que com a separação do casal, um deles (ou até mesmo ambos) não resida mais na mesma cidade, ou então no mesmo país, servindo o divórcio online como um meio de desburocratizar um procedimento que pode ser extremamente complexo.
O divórcio online é a solução para aqueles casais que preferem a praticidade de não sair de casa, de maneira que basta terem em seu celular ou notebook o aplicativo E-Not para obter seu certificado digital, e, assim, assinar a escritura pública de divórcio.
É importante lembrar que o casal pode contratar o mesmo advogado para ambos, de maneira que a sua presença é obrigatória, ou seja, não é possível o divórcio online sem o auxílio de advogado.
Você tem mais alguma dúvida sobre divórcio online e deseja resolvê-la com uma advogada especialista com conhecimento aprofundado sobre o assunto? Entre em contato por meio do formulário abaixo que ficaremos muito contentes em lhe auxiliar nesta etapa de sua vida!
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